Leilão de veículos, carros, motos em Palhoça SC


Publicado em: 06/12/2011 por Sinasc
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Leilao na Palhoça SC DezembroI – DATA, LOCAL E HORÁRIO DO LEILÃO:

1.1. O procedimento do leilão será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial do Município de Florianópolis, Sr. Eduardo Abreu Alves Barbosa AARC/258, conforme credenciamento 478/SMAP/DLC/2010, e assessorado pela Comissão de Leilão, em sessão pública, no local, data e horário a seguir especificados:

Endereço: Auditório da Empresa SINASC -  Sinalização e Conservação, situada à Rua Juliano Lucchi, n° 111, Distrito Industrial, Palhoça–SC.


Fone: (48) 2106-3000 Fax: 48 2106-3054

Data: 14 de dezembro de 2011.
Horário de início: 09:00h.


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Saiba quem pode participar:


II – OBJETO DO LEILÃO:

2.1. O presente leilão tem por objeto leiloar os veículos que se encontram há mais de 90 (noventa) dias recolhidos no depósito de veículos retirados de circulação da empresa SINASC, situado na Rua Juliano Lucchi nº 111, Distrito Industrial, Palhoça - SC, os quais foram apreendidos, removidos ou recolhidos por esta Autarquia.
2.2. Será permitida apenas a avaliação visual e vedados quaisquer outros procedimentos como manuseio, experimentação e retirada de peças.
2.3. Os veículos dividem-se em lotes de SUCATAS (sem direito de voltarem a circular) e lotes de CIRCULAÇÃO (com possibilidade de voltarem a circular), conforme este Edital, e vendidos no estado e condições em que se encontrarem, em funcionamento ou não, descabendo, pois, a respeito deles, qualquer reclamação posterior quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas.

III – VISITAÇÃO PÚBLICA DOS VEÍCULOS:
3.1. Os veículos objeto do leilão poderão ser examinados pelos interessados nos dias 11/12/2001, 12/12/2011 e 13/12/2011, no horário das 09:00 às 11:30 e das 13:00 às 17:00, no local definido no item 1.

IV – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
4.1. Poderão participar do certame e oferecer lances verbais as pessoas jurídicas devidamente representadas, inscritas no Cadastro de Pessoa Jurídica
– CNPJ, e pessoas físicas identificadas presentes à sessão pública, maiores de 18 anos ou emancipadas na forma da legislação vigente, ambas inscritas no Cadastro de Pessoa Física – CPF.
4.2. No ato de arrematação, o licitante deverá apresentar os seguintes documentos ao leiloeiro, sob pena de nulidade do lance:
a) Pessoa Física: RG, CPF e comprovante de residência, além do comprovante de emancipação, quando for o caso;
b) Pessoa Jurídica:
b-1) CNPJ, endereço completo atualizado, inscrição estadual;
b-2) Registro Comercial, no caso de empresa individual; ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
b-3) RG e CPF do representante, que deverá estar devidamente habilitado por instrumento público ou particular de procuração, na qual se declare expressamente ter poderes específicos de decisão durante a presente licitação, acompanhada por cópia do ato de investidura do outorgante e no caso de procuração particular, a mesma deve ter firma reconhecida em Cartório.
4.2.1. Na hipótese de pessoas emancipadas constarem como representante legal da pessoa jurídica licitante, é mister que se apresente instrumento de procuração específico de participação no Leilão, com firma reconhecida, comprovando a representação por quem de direito com poderes bastantes, e que satisfaçam as demais condições deste Edital.
4.2.2. Os documentos referidos no item 4.2 deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada em Cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão de Imprensa Oficial.
4.3. Cada pessoa física ou jurídica apresentar-se-á com apenas um representante que, devidamente munido de documentos de identificação, será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo, assim, por todos os efeitos, sua representação. Ressalta-se que nenhuma pessoa, ainda que credenciada, poderá representar mais de um participante.

V – DA VEDAÇÃO À PARTICIPAÇÃO NO CERTAME:
5.1. Não será permitida a participação de:
a) Servidores da Prefeitura Municipal de Florianópolis ou do Instituto de Planejamento Urbano de Florianópolis e aqueles que, a qualquer título, recebam numerários dos cofres da Instituição, inclusos os terceirizados, bem como os temporários;
b) Pessoas físicas ou jurídicas declaradas inidôneas ou punidas com a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, por órgão ou entidade integrante da Administração Direta ou Indireta das esferas Federal, Estadual, Distrital e Municipal;
c) Os atuais proprietários dos veículos objetos do presente Leilão;
d) Pessoas menores de 18 anos;
e) Pessoas não emancipadas.

VI – DO PROCEDIMENTO:
6.1. Os participantes efetuarão LANCES verbais, a partir do PREÇO MÍNIMO DE AVALIAÇÃO, constante no Anexo deste Edital, considerando-se vencedor o licitante que houver feito a MAIOR OFERTA ACEITA PELO LEILOEIRO.
6.2. Na sucessão de lances, a diferença do valor NÃO PODERÁ ser inferior ao percentual indicado pelo leiloeiro no início da arrematação do lote, podendo a Comissão de Leilão ou o apregoador alterar essa diferença no decorrer do leilão, tornando pública a alteração.
6.3. O licitante, ao arrematar um lote, deverá se dirigir imediatamente à mesa após a “batida do martelo” pelo leiloeiro, munido dos documentos previstos no item 4.2 deste Edital, sob pena de perder o direito ao lote, sendo considerado nulo o lance oferecido, retornando o lote ao leilão.

VII – DOS VALORES A SEREM PAGOS PELO ARREMATANTE:
7.1. O valor do lance só poderá ser pago à vista no ato da arrematação, em dinheiro (moeda corrente nacional) ou cheque.
7.2 O descumprimento do disposto no subitem “7.1”, ressalvadas as situações decorrentes de caso fortuito ou força maior, na forma da lei, devidamente comprovadas e aceitas pela Comissão Municipal de Leilão, configurará a desistência tácita do arrematante, relativamente ao lote leiloado, importando no pagamento de multa no valor de 20% sobre o valor arrematado, podendo retornar o bem para ser leiloado.
7.3. Correrá por conta do arrematante o pagamento de 5% (cinco por cento) do valor do lote arrematado, referente à comissão do leiloeiro, valor este que será pago em dinheiro (moeda corrente nacional), ou cheque, após a arrematação.
7.4. Ficará ainda sob responsabilidade do arrematante o registro dos veículos leiloados na condição de CIRCULAÇÃO junto ao DETRAN/SC, com o pagamento dos respectivos encargos patrimoniais, tais como: IPVA 2011, DPVAT 2011, Licenciamento 2011, Taxas de Transferência de Propriedade, Transferência de Jurisdição Municipal (quando houver).
7.5. É de responsabilidade do IPUF o pagamento, desvinculação ou baixa de todos os débitos vencidos até a data do Leilão (14/12/2011).
7.6. Durante a realização do leilão fica proibida a cessão, a qualquer título, dos direitos adquiridos pelo arrematante.
7.8. Durante a realização do leilão, o participante que impedir, perturbar, fraudar, afastar ou procurar afastar arrematantes por oferecimento de vantagens ou qualquer outro meio ilícito, está sujeito às sanções previstas no artigo 335 do Código Penal e nos artigos 90 e 95 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.

VIII – DA ENTREGA DO BEM:
8.1. A entrega do (s) bem (ens) arrematado (s) dar-se-á a partir do dia 20 de dezembro de 2011, no horário das 09:30 às 11:30 e das 13:00 às 17:00, no local definido no item 1., condicionada à apresentação dos documentos originais de IDENTIDADE CIVIL, CPF, COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA E DO AUTO DE ARREMATAÇÃO.
8.1.1. Nos casos do arrematante ser pessoa física, o(a) mesmo(a) também deverá entregar cópia da Identificação Civil Oficial, CPF, Comprovante Residência.
8.1.2. Nos casos de arrematante pessoa jurídica, seus representantes deverão apresentar o original ou cópia autenticada do ato constitutivo e alterações, onde conste que eles sejam representantes da Empresa; ou sendo eles procuradores dela, e não sócios, deverão deixar a original da procuração e cópia de sua identidade.
8.2. As notas do leiloeiro, bem como, cópia do edital de notificação, cópia do edital de leilão e demais documentos necessários a transferência dos veículos, serão entregues no momento da retirada do bem.
8.3. Em todos os casos, o licitante vencedor não poderá alegar que desconhece as condições atuais do(s) bem(ns) alienado(s), obrigando-se a aceita-lo(s) no estado em que se encontrar(em) e a retirá-lo(s) até o dia 31/12/2011, pelo que, caso contrário, implicará a declaração de abandono, sem direito à devolução do valor pago pela arrematação, retornando o(s) bem(ns) a depósito para ser leiloado em outra oportunidade.
8.4. Em caso de pagamento com cheque, o arrematante somente poderá retirar o bem após a compensação.

IX – DOS DIREITOS E DEVERES DO ARREMATANTE:
9.1. O arrematante se obriga a transferir a titularidade do(s) veículo(s) classificados como CIRCULAÇÃO para o seu nome, junto ao DETRAN/SC, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de retirada do bem, responsabilizando-se pelo pagamento das taxas porventura decorrentes do previsto no Art. 123 do Código de Trânsito Brasileiro.
9.2. O arrematante do veículo considerado CIRCULAÇÃO receberá o bem livre e desembaraçado de quaisquer ônus de débitos vencidos até a data do Leilão.
9.3. Os débitos não vencidos até o dia 14/12/2011, correrão por conta do arrematante, em especial, as Taxas de Transferência de Propriedade e Transferência de Jurisdição Municipal (quando houver), e as demais necessárias para a regularização do veículo, com o objetivo de registrar a propriedade do bem junto ao Órgão de Trânsito.
9.4. O arrematante do veículo considerado SUCATA, ou seja, sem condições de circular, receberá o bem sem quaisquer ônus, sendo sua arrematação voltada apenas para fins de desmanche, sendo que a baixa no sistema DETRANNET é realizada pelo DETRAN/SC, após o cumprimento pelo IPUF do contido na Resolução 11/98 do CONTRAN.
9.5. O arrematante do veículo considerado SUCATA, compromete-se em não circular em vias abertas ao público, tomando ciência das infrações criminais e civis que será acometido, caso venha a circular com o mesmo.
9.6. O arrematante do veículo considerado CIRCULAÇÃO compromete-se em circular com o mesmo somente após a legalização junto ao DETRAN/SC, tomando ciência das infrações criminais e civis que será acometido, caso venha a circular com o mesmo.
9.7. O arrematante do veículo considerado CIRCULAÇÃO, na hipótese de não mais mantê-lo em circulação, deverá providenciar a baixa do seu registro, conforme a legislação vigente.
9.8. O arrematante é responsável pela utilização e destino final da sucata e responderá civil e criminalmente pelo seu uso ou destinação em desacordo com as restrições estabelecidas neste Edital e na legislação vigente.
9.9. As despesas para retirada do veículo correrão por conta exclusiva do arrematante, que deverá retirá-lo somente através de meio de transporte legal, admitido pelo Código de Trânsito Brasileiro para tráfego de veículo em via pública.
9.10. Fica proibido ao arrematante ceder, permutar, vender ou, de qualquer forma, negociar os lotes antes do pagamento, retirada e registro dos veículos, sendo este último requisito (registro) exigido apenas para o caso de bem CIRCULAÇÃO.
9.11. Não será permitido o reparo ou retirada de quaisquer componentes pelo arrematante do bem leiloado enquanto o mesmo estiver sob a responsabilidade da Comissão.

X – IMPUGNAÇÕES E ESCLARECIMENTOS:
10.1. Impugnações ao Edital do Leilão deverão ser apresentadas por escrito e serão dirigidas ao Presidente da Comissão Municipal de Leilão de Veículos Apreendidos Removidos ou Retirados de Circulação.
10.2. Decairá do direito de impugnar o Edital do Leilão, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a realização do evento, de conformidade com o art. 41, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/93.
10.3. As dúvidas e esclarecimentos sobre este Edital deverão ser solicitadas ao INSTITUTO DE PLANEJAMENTO URBANO DE FLORIANÓPOLIS – IPUF (COMISSÃO MUNICIPAL DE LEILÃO DE VEÍCULOS APREENDIDOS REMOVIDOS OU RETIRADOS DE CIRCULAÇÃO), Praça Getúlio Vargas, 194, Centro Florianópolis/SC, CEP 88020-030, no horário de 13:00h às 17:00h.

XI – DAS SANÇÕES E PENALIDADES:
11.1. A falta de pagamento do valor de arrematação sujeita o licitante às seguintes penalidades, indicadas na Lei Federal nº 8.666/93:
a) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
b) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior;
c) Multa no valor de 20% sobre o valor arrematado, sendo 5% devido ao leiloeiro e 15% devido ao IPUF.
11.2. As sanções previstas nos sub-itens “a” e “b” são aplicáveis também aos licitantes que se envolvam na prática de atos ilícitos, nocivos ao Leilão, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, em caso de configuração de quaisquer condutas tipificadas no art. 335 do Código Penal.

XII - DA ATA:
12.1. Encerrado o leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual figurarão os lotes vendidos, bem como a correspondente identificação dos arrematantes e os trabalhos de desenvolvimento do certame, em especial os fatos relevantes.
12.2. A ata será assinada, ao seu final pelos membros da Comissão de Leilão, pelo leiloeiro e licitantes que desejarem.

XIII – DISPOSIÇÕES FINAIS:
13.1. O INSTITUTO DE PLANEJAMENTO URBANO DE FLORIANÓPOLIS - IPUF se reserva o direito de adiar, revogar, ou anular o presente Leilão, sem que do seu ato assista aos licitantes direito a qualquer indenização, caso seja constatada alguma irregularidade, em tudo observado a legislação vigente.
13.2. Cada licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do leilão, sendo-lhe exigível, ainda, a qualquer época ou oportunidade, a apresentação de outros documentos ou informações que a Comissão de Leilão julgar necessário.
13.3. A participação no leilão implicará, automaticamente, a aceitação integral de todas as condições estabelecidas neste Edital e naquelas previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
13.4. A descrição dos lotes se sujeita as correções apregoadas no momento do leilão, para cobertura de omissões ou eliminação de distorções, acaso verificadas.
13.5. A Comissão de Leilão, por intermédio de seu Presidente, poderá, por motivos justificados, retirar do certame qualquer um dos lotes descritos neste Edital, bem como, alterar a forma de ARREMATAÇÃO destes.
13.6. Os prazos aludidos neste Edital só se iniciam e vencem em dias úteis e de expediente no IPUF.
13.7. Não havendo expediente no dia marcado para o início do leilão ou entrega de veículos, o mesmo começará no primeiro dia útil seguinte, mantido, porém, o mesmo horário e local.
13.8. Os interessados em participar do presente leilão poderão ter vistas do Edital junto à Comissão de Leilão, localizada na Praça Getúlio Vargas, 194, Centro Florianópolis/SC, CEP 88020-030, no horário de 13:00h às 17:00h, sendo o mesmo disponibilizado no endereço eletrônico do IPUF.
13.9. O presente Edital não importa em obrigação de venda, desde que as ofertas sobre os lotes de veículos não atinjam o valor do lance inicial (oferta mínima) estabelecido no Anexo.
13.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Leilão, nomeada para realizar o certame.
13.11. Fica eleito o Foro da Justiça Estadual de Florianópolis/SC, para discussão de eventuais litígios, oriundos do presente leilão.


Maycon Rodrigo Baldessari
Presidente da Comissão Municipal de Leilão de Veículos
Apreendidos Removidos ou Retirados de Circulação
Portaria 039/IPUF/2010




 

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Falta de dados

Ebrael Shaddai de Palhoça, SC - 10/12/2011 12:50:44

Eles poderiam, pelo menos, colocar a situação do veículo, por eio de uma avaliiação de alguém competente, bem como a ocorrência que motivou o leilão do carro (acidente, roubo, falta de licenciamento e alienação, etc.). Não se sabe ali se o veículo tá barato mesmo ou barato demais (pra venda de peças e lataria, apenas).


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